Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
                      
                    Ano
2022
                      
                    Número
5
                      
                    Data de Apresentação
06/09/2022
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Numeração
- 5/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências.
Indexação
reestruturação quadro Magistério
Observação
Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 encaminhado através do Ofício GAB nº 242/2022.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
                  
                    
                      Data Anexação: 19 de Outubro de 2022 
                      
Documento: OFREC Nº 249/2022 - Ofício Recebido
Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito, encaminha resposta ao Ofício n. 348/2022, referente ao Projeto de Lei Complementar n. 005/2022, os Impactos Orçamentários e Ofícios encaminhados pelo Ministério Público conforme solicitado.
Data Anexação: 17 de Outubro de 2022
Documento: OFEXP Nº 348/2022 - Ofício Expedido
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, através de seu Presidente Reinaldo dos Reis Silva, vem através deste, em atenção à recomendação constante no Parecer Contábil nº 055/2022 e no Parecer Jurídico nº 069/2022, requerer de Vossa Excelência a retificação da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar n° 005/2022, que “Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências”. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro não atendeu ao que dispõe o inciso I do artigo 16 da LRF, pois foram apresentados os reflexos dos dois exercícios financeiros subsequentes (2023 e 2024) e, conforme consta na minuta, os efeitos legais serão iniciados em 2023. Sendo assim, a estimativa de impacto deve levar em conta os exercícios financeiros dos anos de 2023, 2024 e 2025. Na oportunidade, este Presidente requer de Vossa Excelência que seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia da Notificação feita pelo Ministério Público refere ao objeto do presente Projeto de Lei Complementar.
Data Anexação: 21 de Novembro de 2022
Documento: OFREC Nº 284/2022 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi - Encaminha sancionadas e publicadas as Leis Complementares nº 80/2022 e nº 81/2022, bem com as Leis nºs 2.647/2022, 2.648/2022 e 2.649/2022.
Data Anexação: 18 de Novembro de 2022
Documento: OFEXP Nº 408/2022 - Ofício Expedido
Encaminho em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 005, de 17 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências”.
            Documento: OFREC Nº 249/2022 - Ofício Recebido
Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito, encaminha resposta ao Ofício n. 348/2022, referente ao Projeto de Lei Complementar n. 005/2022, os Impactos Orçamentários e Ofícios encaminhados pelo Ministério Público conforme solicitado.
Data Anexação: 17 de Outubro de 2022
Documento: OFEXP Nº 348/2022 - Ofício Expedido
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, através de seu Presidente Reinaldo dos Reis Silva, vem através deste, em atenção à recomendação constante no Parecer Contábil nº 055/2022 e no Parecer Jurídico nº 069/2022, requerer de Vossa Excelência a retificação da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar n° 005/2022, que “Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências”. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro não atendeu ao que dispõe o inciso I do artigo 16 da LRF, pois foram apresentados os reflexos dos dois exercícios financeiros subsequentes (2023 e 2024) e, conforme consta na minuta, os efeitos legais serão iniciados em 2023. Sendo assim, a estimativa de impacto deve levar em conta os exercícios financeiros dos anos de 2023, 2024 e 2025. Na oportunidade, este Presidente requer de Vossa Excelência que seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia da Notificação feita pelo Ministério Público refere ao objeto do presente Projeto de Lei Complementar.
Data Anexação: 21 de Novembro de 2022
Documento: OFREC Nº 284/2022 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi - Encaminha sancionadas e publicadas as Leis Complementares nº 80/2022 e nº 81/2022, bem com as Leis nºs 2.647/2022, 2.648/2022 e 2.649/2022.
Data Anexação: 18 de Novembro de 2022
Documento: OFEXP Nº 408/2022 - Ofício Expedido
Encaminho em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 005, de 17 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências”.
