Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
14/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá
outras providencias.
outras providencias.
Indexação
utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução LOA 2026
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 23 de Janeiro de 2026
Documento: OFEXP Nº 043/2026 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei n° 4/2026, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias" (Proposição de Lei n° 4, de 23 de janeiro de 2026), para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 23 de Janeiro de 2026
Documento: OFEXP Nº 046/2026 - Ofício Expedido
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi encaminha ao Poder Executivo de Piumhi, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei n° 4, de 23 de janeiro de 2026, que ''Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias”.
Documento: OFEXP Nº 043/2026 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei n° 4/2026, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias" (Proposição de Lei n° 4, de 23 de janeiro de 2026), para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 23 de Janeiro de 2026
Documento: OFEXP Nº 046/2026 - Ofício Expedido
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi encaminha ao Poder Executivo de Piumhi, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei n° 4, de 23 de janeiro de 2026, que ''Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias”.