Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
27/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Alvará Localização imposto
Observação
Conforme art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal (pedido de regime de urgência para Projeto de Lei Complementar):
Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º. O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar.
Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º. O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2023
Documento: OFEXP Nº 106/2023 - Ofício Expedido
Encaminho com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 002, de 23 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2023 e dá outras providências”.
Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2023
Documento: OFREC Nº 028/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 043) Encaminha sancionadas e publicadas as Leis Complementares nº 82/2023 e nº 83/2023, bem como as Leis nº 2.663, 2.664, 2.665, 2.666 e 2.667/2.023.
Documento: OFEXP Nº 106/2023 - Ofício Expedido
Encaminho com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 002, de 23 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2023 e dá outras providências”.
Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2023
Documento: OFREC Nº 028/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 043) Encaminha sancionadas e publicadas as Leis Complementares nº 82/2023 e nº 83/2023, bem como as Leis nº 2.663, 2.664, 2.665, 2.666 e 2.667/2.023.