Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
12/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2019 que "Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi".
Indexação
Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano
Observação
1) Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 encaminhado através do Ofício Gab nº 070/2024, no qual constou como Projeto de Lei Ordinária. O referido projeto foi protocolizado como "Projeto de Lei Complementar" por tratar-se de matéria que "Altera o dispositivo da Lei Complementar 67/2019 que “Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi”.
2) O Chefe do Poder Executivo Municipal requer a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 em regime de urgência.
Conforme art. 40 da Lei Orgânica Municipal:
"Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar".
2) O Chefe do Poder Executivo Municipal requer a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 em regime de urgência.
Conforme art. 40 da Lei Orgânica Municipal:
"Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar".
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 12 de Abril de 2024
Documento: OFREC Nº 089/2024 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (OFÍCIO/GAB/Nº 70/2024) - Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, que "Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2019 que "Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi".
Data Anexação: 21 de Maio de 2024
Documento: OFEXP Nº 159/2024 - Ofício Expedido
Encaminha Proposição de Lei Complementar nº 002/2024 de 21 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2019, que “Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi”.
Data Anexação: 23 de Maio de 2024
Documento: OFREC Nº 111/2024 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 91/2024) - Encaminha sancionadas e publicadas, as Leis Complementares nº 91/2024, nº 92/2024 e nº 93/2024.
Documento: OFREC Nº 089/2024 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (OFÍCIO/GAB/Nº 70/2024) - Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, que "Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2019 que "Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi".
Data Anexação: 21 de Maio de 2024
Documento: OFEXP Nº 159/2024 - Ofício Expedido
Encaminha Proposição de Lei Complementar nº 002/2024 de 21 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2019, que “Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Piumhi”.
Data Anexação: 23 de Maio de 2024
Documento: OFREC Nº 111/2024 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 91/2024) - Encaminha sancionadas e publicadas, as Leis Complementares nº 91/2024, nº 92/2024 e nº 93/2024.